Diário Explica: qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Denzel Valiente

Diário Explica: qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Um caso de grande repercussão trouxe à tona a discussão sobre racismo nos últimos dias em Santa Maria. No dia 6 de maio uma aluna do 3º semestre do curso de Artes Cênicas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) publicou manifestações de cunho racista em uma rede social.

A publicação repercutiu quase que imediatamente entre os alunos e professores, mas também entrou no debate público. Com a gravidade do caso, a UFSM abriu um processo disciplinar interno e a aluna foi afastada por 30 dias. Em 15 de maio, a Polícia Civil abriu um inquérito para investigar o caso. Já na quarta-feira (25), a polícia remeteu o inquérito ao Poder Judiciário. A aluna foi então indiciada pelo crime de racismo.

Já um possível caso de injúria racial foi relatado na súmula do jogo entre o São Gabriel e Guarani de Venâncio Aires pela 9ª rodada da Divisão de Acesso, realizada no último domingo, no Estádio Silvio de Faria Corrêa.

De acordo com o relatório do árbitro do jogo, Solano de Oliveira, após discussão do zagueiro da equipe de Venâncio Aires Lucão com o atleta Paulo Henrique Borges, do São Gabriel, o defensor do Guarani-VA procurou a arbitragem relatando que teria sofrido injúria racial de dois torcedores do time da casa.

Ambos os casos tratam sobre discriminação racial, mas você sabe a diferença entre injúria racial e racismo?

O Diário conversou com a advogada Isadora Bispo, coordenadora jurídica do Movimento Negro Unificado de Santa Maria, que ajudou a descrever e exemplificar cada um desses conceitos e como eles funcionam na prática.

INJÚRIA RACIAL

Conforme Isadora, a injúria acontece quando há ofensa à dignidade de alguém, direcionada a determinado indivíduo, com base em características referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. Neste sentido, a injúria racial caracteriza-se pelo ataque a um indivíduo pelo fato de a pessoa ser negra.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (SFT) chegou ao entendimento em relação a classificação do crime de injúria racial como espécie do gênero racismo.

– Nós, enquanto movimento negro, recebemos com bastante contento porque pensamos que se temos um Estado que pensa no bem de todos sem preconceito de raça, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, todas as outras fases do ordenamento jurídico devem estar em conexão com esse pensamento. A discriminação em qualquer hipótese deve ser rechaçada – afirma Isadora.

RACISMO

O crime de racismo foi definido na Constituição de 1988. Este tipo de preconceito também está tipificado por meio de uma lei de 1989 que o define como imprescritível e inafiançável, ou seja, o crime pode ser julgado independente de quando foi cometido e não admite pagamento de fiança para soltura do preso.

Diferente da injúria racial, o crime de racismo atinge todo um grupo social. Ele ocorre de várias maneiras, mas principalmente tem como elemento principal a negação ou dificultar o acesso de pessoas em detrimento de sua raça ou grupo étnico.

– A população negra é atingida quando está nos índices de maiores vítimas de violência, de maior vulnerabilidade social e desemprego. Tem todo esse contexto social que chamamos de racismo estrutural. Essa estrutura de Estado que segrega, que divide pessoas inclusive pela cor da pele – contextualiza Isadora Bispo.

A advogada o Movimento Negro Unificado explica em vídeo as consequências do racismo estrutural no Brasil e comenta os recentes casos de racismo em Santa Maria:

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